Postagens

Mostrando postagens de fevereiro 22, 2015

Liberdade em Spinoza e tolerância hoje - Por Bruno Amaro Lacerda

No Tratado teológico-político, Spinoza (1632-1677) sustenta uma concepção de Estado livre cuja ênfase não está, como em Locke, na liberdade de crença e de culto, mas na liberdade de manifestação do pensamento. Como ninguém pode renunciar ao direito natural de pensar, os homens têm opiniões discordantes sobre questões variadas, e não são as disputas de pensamento que geram a exacerbação das paixões que se transmutam com frequência em violência, mas, ao contrário, é a impossibilidade de se expressar livremente que conduz ao conflito. O contrato social exige de cada homem a renúncia ao direito de atuar por decisão exclusivamente própria (já que os direitos naturais são entregues voluntariamente ao poder soberano), devendo todos os homens, a partir do pacto, agir pelo acordo comum consolidado na lei. Mas essa renúncia não abrange o direito de julgar e de raciocinar por conta própria. No Estado Democrático, que Spinoza acredita ser o que mais se aproxima do estado natural, os home

Muçulmanos dão as mãos em Oslo pela paz com judeus

Uma semana após o mortífero ataque de um islamita dinamarquês a uma sinagoga de Copenhaga , na Dinamarca , mais de mil pessoas, boa parte delas muçulmanas, juntaram-se em Oslo , capital da vizinha Noruega , em solidariedade com a comunidade judaica nórdica. A iniciativa, realizada no dia de oração para os hebraicos, o “sabat” (sábado), incluiu uma corrente humana em redor da sinagoga de Oslo com a participação de muitas mulheres muçulmanas envergando véus. As palmas foram uma constante neste evento de promoção à paz entre muçulmanos e judeus, duas religiões normalmente vistas como rivais à luz, em especial, do conflito israelo-palestiniano.  Hajrah Arshad foi uma das jovens muçulmanas que deu as mãos pela paz. Ela fez parte da organização.  “Eu acredito em valores fortes como o amor, a liberdade e a união. Hoje, nós muçulmanos, temos finalmente a oportunidade de demonstrar a nossa versão da nossa própria religião e mudar a forma como somos descritos. Hoje, aqui, mos

Justiça nega abono de faltas a universitária adventista, em Goiás

Estudante diz que religião não permite atividades em determinados períodos. Desembargador destacou que UEG não pode conceder privilégios únicos. Uma decisão judicial negou a uma universitária o abono de faltas no curso de administração na Universidade Estadual de Goiás (UEG) , em Anápolis , a 55 km da capital. Ela buscou o Poder Judiciário alegando que sua religião é adventista e, por isso, não pode frequentar as aulas no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado. Ainda cabe recurso da decisão. No processo, consta que a aluna requer a substituição das aulas oferecidas nos horários incompatíveis com suas crenças religiosas e que sejam disponibilizadas aulas ou atividades suplementares em outros períodos. Um juiz chegou a conceder liminar a favor da estudante, mas a universidade recorreu.  A direção da UEG diz temer que uma decisão favorável à estudante abra precedentes para que outros alunos queiram o mesmo. “Imagine um universo de milhares